A responsabilidade do digital influencer por produtos e serviços divulgados em suas redes sociais.

O que é um digital influencer?

As redes sociais surgiram e se popularizaram nos últimos anos trazendo com elas os influenciadores digitais, pessoas que usam as redes para publicar vários tipos de conteúdo mercadologicamente consumível, tais como: viagens, looks do dia, produtos de beleza, alimentos entre outros.
Como existe uma grande popularidade desses digitais influencers, consequentemente há uma certa credibilidade e confiança de seus seguidores naquilo que eles tendem a mostrar, e é comum que empresas de vários tipos de segmentos ofereçam produtos e serviços em troca desta publicidade.
No começo da relação entre empresas e influenciadores não havia uma regulamentação e também conhecimento de que as publicações feitas pelos influencers em suas redes sociais, tinham uma característica semelhantes à de uma propaganda. Assim que foram reconhecidas como publicidade, essas publicações passaram a serem regulamentadas pelo CONAR (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária), tendo também uma adequação ás regras consumeristas do Código de Defesa do Consumidor.

O que é publicidade? Como é regulamentada?

A publicidade é uma atividade profissional dedicada á divulgação de empresas, produtos e serviços por vários meios de comunicação como outdoors, televisão, redes sociais e tem como objetivo que um determinado público os consuma. Com essa modalidade de publicidade, inúmeras são as empresas, os profissionais liberais, artistas e autônomos que podem se beneficiar com o uso dessas propagandas.
Nos dias atuais a publicidade encontra-se disponível em praticamente todos os lugares onde se há convívio humano. Como a publicidade exerce uma grande influência nos hábitos de consumo das pessoas e também motiva a compra de um produto, é necessário que ela seja transparente e totalmente expressa, precisa ser reconhecida como propaganda quando for visualizada pelo possível comprador.
Se faz necessário também que essa publicidade seja verdadeira e exata, que exponha as reais qualidades do produto ou serviço que está sendo divulgado. Caso não houver transparência poderá ser considerada como propaganda enganosa, como está descrito no CDC artigo 37 §1º, e pode-se entender como qualquer modalidade de comunicação e informação de caráter publicitário totalmente ou imparcialmente falso ou mesmo por omissão, induzindo o consumidor ao erro a respeito da propaganda que foi veiculada contendo características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços oferecidos.
É considerada abusiva toda a propaganda que em seu conteúdo haja descriminação, incite a violência, gere medo ou superstição, aproveite a deficiência de julgamento e que não respeite valores ambientais, bem como outros citados nos termos do artigo 37§ 2º do Código de Defesa do Consumidor. Também cabe aos próprios influenciadores se preocuparem em verificar a veracidade das informações antes de serem divulgadas, no entanto os influencers por regra não são responsáveis, mas ao veicular esse tipo de propagandas podem infringir as regras consumeristas.
Entende-se que a responsabilidade civil está ligada a idéia de reparação de dano pelo descumprimento de uma obrigação, ou seja, por não se atentar ás regras do contrato ou pela violação do mesmo, portanto quando a publicação feita por um digital influencer for falsa, enganosa ou levar o consumidor ao erro, deve haver indenização pelos danos causados pela publicação ao consumidor. Um exemplo claro que define a situação é quando houver uma propaganda de um certo produto de emagrecimento que tem como promessa emagrecer 10 kg em uma semana, sendo mentirosa essa informação, quem deve indenizar?
Não temos uma resposta exata para essa pergunta, cada caso precisa ser analisado para verificar de quem é a responsabilidade, o que se tem definido conforme o artigo 4º do CDC é que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo.
Nesse sentido de relação de consumo há clara proteção á parte vulnerável, a lei consumerista costuma adotar a teoria da responsabilidade direta, mencionada pelos artigos 12 a 20, se o dano tenha sido causado por falha ou defeito do produto ou serviço a responsabilidade passa a ser do fornecedor (profissionais liberais, empresas, fábricas).  Assim o digital influencer passa a fazer parte da cadeia de consumo divulgando produtos, lojas e profissionais em suas redes, conforme o artigo 7º do CDC.
Em regra, não existe responsabilidade do anunciante mas o influencer é formador de opinião e é pago para fazer a divulgação do produto ou serviço e pode passar a ser responsável juntamente com a loja ou profissional que vendeu o produto ou prestou o serviço, principalmente quando a publicação conter irregularidades, for enganosa ou abusiva.
Não houve ainda um consenso por parte dos tribunais brasileiros sobre essa responsabilização, se é direta ou indireta, ou seja, apenas quando o influenciador vir a ter culpa por omitir informações sobre o produto por exemplo. O que se sabe é que se o produto apresentar falhas, não for entregue ou causar danos ao consumidor, o Poder Judiciário pode entender que em alguns casos pode sim responsabilizar o influencer que divulgou o produto por meio de publicidade em suas redes.
Existem casos em que a publicação pode ser considerada oculta sendo quando a informação está “escondida”, parece não ter interesse algum de quem está divulgando, não revelando a publicidade tanto pela forma ou pelo conteúdo apresentados, fato esse que não é permitido pela lei e nem pelo CONAR.
Embora o CONAR não seja um órgão de defesa ao consumidor propriamente dito, que não apresenta poder jurídico é considerado uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda veiculada no Brasil sempre observando a ordens contidas no (Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária) e por ser muito respeitada pelas empresas de publicidade, as decisões tomadas por esse órgão são quase sempre respeitadas e acatadas pelo poder judiciário.
Sua atuação está pautada em analisar e julgar tais queixas pelos consumidores por meio de um conselho responsável, observando o que está presente na lei e oferecendo direito de defesa ao acusado, após a denúncia validada pode haver recomendação do CONAR para alterações ou até mesmo a exclusão da publicação, além de pagamento de indenização ao consumidor que foi prejudicado.
Por fim, todo digital influencer deve tomar os devidos cuidados na divulgação de produtos ou serviços, afim de evitar futuras responsabilizações, não omitindo informações que se fazem necessárias, por conta de sua influência e repercussão.
É muito importante estar ciente dos deveres que está sujeito, informando corretamente as especificações do produto ou serviço, bem como a lealdade perante os seguidores que confiam cegamente nas palavras do influenciador.
O digital influencer que faz sua publicidade de maneira respaldada na clareza e realidade do anúncio, verificando também a segurança que aquele produto ou serviço possui,  torna-se muito mais difícil ser responsabilizado, se mesmo tomando todos esses cuidados perceber que o produto ou serviço que a empresa oferece de fato não condiz com as características do contratante que pagou pela publicidade, a melhor opção é reincidir o contrato, ou até mesmo uma indenização por danos suportados, isso significa que mesmo que não haja perda de prejuízos materiais há possibilidade de quantificar os prejuízos suportados.

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