Discriminação e preconceito político: a intolerância estampada no Brasil.

É preciso nos dias de hoje observar o comportamento humano, pautado nos seus relacionamentos interpessoais, sendo necessário por parte do Estado e de toda a sociedade um combate a qualquer tipo de intolerância que vá ferir a relação harmoniosa da sociedade e a dignidade da pessoa humana.
A “discriminação” expressa à quebra do princípio da igualdade, como distinção, exclusão, restrição ou preferência, motivado por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso e convicções políticas. O “preconceito” indica opinião ou sentimento, favorável ou desfavorável, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente a conjuntos de atos sociais que levam a intolerância.
Neste ano eleitoral elege-se cargos de presidente, deputados e senadores, e a intolerância política partidária tende a se espalhar como um vírus maléfico as mais diversas relações sociais. Os cidadãos – que na sua grande maioria não conhecem as configurações político partidárias –  se intitulam à “esquerda” ou à “direita” e defendem valores e ideologias distantes de uma realidade vivencial harmônica.
Além disso os cidadãos descambam para ofensas morais e até físicas – que ocasionam morte, em um descabido debate que não atende o respeito e a diversidade de pensamento. Essa bipolaridade nos pensamentos políticos pode desencadear situações mais sérias que afetam toda uma comunidade e pode de alguma forma atentar contra a democracia.
Legalmente ao brasileiro lhe é atribuído consequências resultantes de seus atos discriminatórios, inclusive os políticos. No âmbito penal, as leis n. 9.459/97 e n. 4.737/65 estabelecem punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito e ofensa política, que podem levar de seis meses a três anos de reclusão mais multa. Tais caminhos legais buscam combater a calunia, difamação e asseguram os nossos direitos políticos, na liberdade de expressar suas ideias políticas de modo verbal, escrito ou gestual, nas ruas ou em qualquer veículo midiático, na coletividade ou individualmente.
Em termos gerais, o Brasil no aspecto legal caminha constante na erradicação da discriminação e da intolerância política. O papel do indivíduo neste momento importante que antecede o período eleitoral é trabalhar junto ao Estado e toda a sociedade, em formas e meios  de conscientização para proporcionar uma realidade sem preconceito ou qualquer tipo de intolerância, compreendendo que a realidade social vivida não depende somente da construção política aparelhada pelo Estado, mas também pelas atitudes diárias do indivíduo para o bem estar social e a cobrança efetiva dos representantes políticos eleitos.

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